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Divórcio
É o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento. Além disso, esse processo também pode envolver ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

Ação de alimentos
A pensão alimentícia é uma verba que uma pessoa paga a outra para suprir necessidades básicas. Assim, o juiz fixa um valor que deve cobrir gastos com: Saúde; Educação; Lazer; Transporte; Alimentação e Vestuário. Este valor deve ser pago via depósito bancário, transferência bancária, desconto da folha, etc. A pensão alimentícia é um direito dos seus filhos, garantido por lei.

Ação de guarda
É o exercício do poder familiar inerente aos pais, no sentido de terem os filhos sob seus cuidados e responsabilidades. A Guarda se divide em Unilateral e Compartilhada.

Regulamentação de visita
É uma forma de garantir o direito de visitas e convivência do genitor que não detém a guarda da criança. O objetivo de se fazer a regulamentação de visitas é de se garantir a manutenção dos laços familiares, evitando situações de alienação parental (afastamento do pai/mãe).

Partilha de Bens
É a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, após a separação. Assim, isso dependerá do regime que o casal escolher. São eles: Comunhão parcial de bens; comunhão total de bens; separação de bens; participação final nos aquestos.

União Estável
É quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família, desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo, ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos.
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